O tempo especial se refere ao tempo de trabalho exercido em ambientes insalubres, onde a pessoa foi exposta a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde do ser humano. A revisão de inclusão de tempo especial faz a contagem desse tempo.
Muitas vezes em nossa trajetória profissional acontecem mudanças que nos deslocam de uma atividade para outra. Ao longo do tempo
vamos passando por diversas funções e ambientes que podem ser insalubres. Se você teve empregos onde trabalhou com exposição continua a produtos químicos, ou exposto a vírus, fungos e bactérias, ou ainda com exposição habitual ao ruído, calor e frio artificial e outros agentes nocivos, recebendo ou devendo receber insalubridade em 40% ou periculosidade, você tem direito a revisão de inclusão de tempo especial do seu benefício.
Pode a aposentadoria ser concedida com 32, 33 ou 34 anos de contribuição e haver períodos para conversão. É possível reconhecer e converter esses períodos na justiça, a fim de aumentar o valor do salário da aposentadoria com a revisão de inclusão de tempo especial.
Mesmo com a concessão de Aposentadoria Integral, é possível ter um aumento no valor do salário de benefício, pois o Fator Previdenciário é baseado, também, no tempo de contribuição do trabalhador. Se ele comprovar 40 anos de trabalho, por exemplo, o salário pode aumentar até 25%, com recebimento das diferenças desde o inicio da aposentadoria. A prática de revisão de inclusão de tempo especial exige conhecimento específico sobre as leis previdenciárias e recomenda-se o acompanhamento de um profissional especializado em direito previdenciário.
Se você possui tempo especial de trabalho que não foi incluído em sua aposentadoria ou possui alguma dúvida sobre a revisão de benefício de inclusão de tempo especial envie um e-mail e você recebe uma análise completa.
Revisão de Aposentadoria para aplicação do IRSM de 1994 e da URV Quem tem direito?
Todos aqueles que se aposentaram entre fevereiro de 1994 e fevereiro de 1997 e tiveram benefício calculado pela URV, e não pelo IRSM. Do que trata?
Durante este período, as aposentadorias deixaram de ser concedidas com valores baseados no Índice de Reajuste do Salário Mínimo (ou IRSM) que dava base para o valor dos benefícios, e passaram a ser a ser calculados pela Unidade de Referência de Valor (ou URV). A troca foi feita como parte da estratégia para estabilização do plano real e prejudicou o cálculo do valor das aposentadorias.
Esta revisão de aposentadoria também é bastante simples e deve ter conclusão em até 6 meses. O reajuste aplicado pode atingir 39,67% e resgatar valores atrasados que, assim como no caso da OTN/ORTN, giram em média de R$ 10 mil.