Há ainda a possibilidade da aposentadoria proporcional. Caso o homem tenha a partir de 53 anos de idade, poderá se aposentar se já possuir 30 anos de contribuição (5 a menos que os 35 exigidos). Da mesma forma, a mulher que tiver a partir de 48 anos de idade, poderá se aposentar se possuir 25 anos de contribuição. Porém, haverá redução no benefício, que será concedido com 70% da renda integral, corrigido com 5% ao ano a partir do cumprimento do tempo mínimo.
Exemplo: Se um homem que ganha 2 mil reais e já tem 53 anos de idade não quer esperar 35 anos de contribuição, poderá se aposentar com 30 de contribuição, mas o benefício será de mil e quatrocentos reais. Pode haver também incidência de “pedágio”, um período adicional a ser trabalhado que equivale a 40% do tempo que ainda restava segundo a regra anterior.